VANTAGENS!
O consórcio é a forma mais vantajosa do mercado para adquirir um bem ou serviço sem pagar juros e encargos bancários.
Um planejamento financeiro que se encaixa em todos os segmentos e para todos os bolsos!
Um planejamento financeiro que se encaixa em todos os segmentos e para todos os bolsos!
FORMAÇÃO DE GRUPONo consórcio, você faz parte de um grupo de pessoas que se une com o mesmo objetivo: a aquisição de um bem ou serviço.
Assim você realizará uma compra parcelada e programada, onde cada participante do grupo é identificado através de um número, chamado cota. |
ASSEMBLÉIASTodo mês é realizada uma assembleia de contemplação, onde uma cota é contemplada através de sorteio. O participante sorteado é chamado de contemplado e recebe o crédito.
Outra forma de você ser contemplado é o lance, ou seja, você tem a oportunidade de oferecer todo mês um adiantamento de parcelas. |
CONTEMPLAÇÃOExistem diversas opções de prazos e formas de contemplação para adquirir um bem, por isso o consórcio oferece diferentes tipos de planos.
Os participantes contemplados deverão continuar pagando as parcelas conforme o plano adquirido. Aproveite os benefícios do consórcio! |
LINKS ÚTEIS
Confira a Lei nº 11.795, mais conhecida como a Lei dos Consórcios. Editada em 08 de outubro de 2008, ela entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2009
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Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
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Manual editado pela Caixa Econômica Federal sobre uso do FGTS para aquisição de imóvel residencial urbano, no pagamento de parte do valor das prestações, na amortização e na liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH - Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Consórcios.
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ABC DO CONSÓRCIO
A
Adesão: É a forma de ingresso do consorciado no Sistema
Administradora: Empresa autorizada pelo Banco Central a formar e administrar recursos de grupos de consórcios para a aquisição de bens ou serviços. Cabe à administradora não apenas administrar como, principalmente, zelar pela saúde financeira dos grupos
Assembléia: Reunião em que acontecem os sorteios e lances, que originam as contemplações dos créditos de consórcio aos consorciados.
B
Bem: É o objeto do plano de consórcio; o produto ou serviço que estará sendo adquirido por meio do Sistema.
C
Consórcio: Baseia-se num sistema cooperativo de aquisição ou de poupança programada, visando a compra futura de um bem. Trata-se da união de várias pessoas que se cotizam para o autofinanciamento de bens, contemplados todos os meses, por sorteio ou lance, até que o último participante tenha recebido crédito para a compra do bem ou serviço pretendido
Contemplação: É a denominação utilizada pelo sistema quando o consorciado adquire o direito à Carta de crédito, seja por meio de sorteio ou lance
Cota: É a identificação do consorciado no grupo
F
Fundo Comum: É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo de recursos destinado à aquisição de bens ou serviços pelos participantes.
Fundo de Reserva: Fundo de proteção que pode ser usado pelo grupo de acordo com o disposto em cada contrato
G
Grupo: É a união de consorciados que têm, como objetivo, se cotizar para ter acesso ao mercado de consumo
L
Lance: Valor oferecido pelo participante na tentativa de ser contemplado antes de ser sorteado. Se o lance for vencedor entre outros participantes, o consorciado será contemplado e poderá utilizar o valor ofertado para quitar parcelas vincendas
O
Ordem de faturamento: Documento conhecido como carta de crédito, é emitido pela administradora a favor do cliente contemplado,autorizando a compra do bem objeto do plano
S
Seguro de Quebra de Garantia: Seguro contratado pela administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplências do grupo
Seguro Prestamista: Trata-se de seguro para os casos de morte natural, morte acidental e invalidez total ou permanente por acidente, que podem ter 02(dois) tipos de cobertura, a saber: (i) a seguradora garante o pagamento do valor total do bem de referência mais taxas. Neste caso, se após o pagamento do saldo devedor houver diferença esta será destinada aos beneficiários; (ii) A seguradora garante a cobertura do valor do saldo devedor do cotista. Nesta hipótese, não há se falar em diferença a favor de beneficiários
Sorteio: Meio pelo qual os consorciados são contemplados com a carta de crédito que lhe dará direito a adquirir o bem ou serviço pretendido
T
Taxa de adesão: Tem a finalidade de cobrir as despesas iniciais da formação dos grupos e da participação do consorciado.
Taxa de administração: A taxa de administração, cobrada pelas administradoras, é diluída ao longo do prazo de duração do grupo e tem a finalidade de remunerar a empresa pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.
Adesão: É a forma de ingresso do consorciado no Sistema
Administradora: Empresa autorizada pelo Banco Central a formar e administrar recursos de grupos de consórcios para a aquisição de bens ou serviços. Cabe à administradora não apenas administrar como, principalmente, zelar pela saúde financeira dos grupos
Assembléia: Reunião em que acontecem os sorteios e lances, que originam as contemplações dos créditos de consórcio aos consorciados.
B
Bem: É o objeto do plano de consórcio; o produto ou serviço que estará sendo adquirido por meio do Sistema.
C
Consórcio: Baseia-se num sistema cooperativo de aquisição ou de poupança programada, visando a compra futura de um bem. Trata-se da união de várias pessoas que se cotizam para o autofinanciamento de bens, contemplados todos os meses, por sorteio ou lance, até que o último participante tenha recebido crédito para a compra do bem ou serviço pretendido
Contemplação: É a denominação utilizada pelo sistema quando o consorciado adquire o direito à Carta de crédito, seja por meio de sorteio ou lance
Cota: É a identificação do consorciado no grupo
F
Fundo Comum: É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo de recursos destinado à aquisição de bens ou serviços pelos participantes.
Fundo de Reserva: Fundo de proteção que pode ser usado pelo grupo de acordo com o disposto em cada contrato
G
Grupo: É a união de consorciados que têm, como objetivo, se cotizar para ter acesso ao mercado de consumo
L
Lance: Valor oferecido pelo participante na tentativa de ser contemplado antes de ser sorteado. Se o lance for vencedor entre outros participantes, o consorciado será contemplado e poderá utilizar o valor ofertado para quitar parcelas vincendas
O
Ordem de faturamento: Documento conhecido como carta de crédito, é emitido pela administradora a favor do cliente contemplado,autorizando a compra do bem objeto do plano
S
Seguro de Quebra de Garantia: Seguro contratado pela administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplências do grupo
Seguro Prestamista: Trata-se de seguro para os casos de morte natural, morte acidental e invalidez total ou permanente por acidente, que podem ter 02(dois) tipos de cobertura, a saber: (i) a seguradora garante o pagamento do valor total do bem de referência mais taxas. Neste caso, se após o pagamento do saldo devedor houver diferença esta será destinada aos beneficiários; (ii) A seguradora garante a cobertura do valor do saldo devedor do cotista. Nesta hipótese, não há se falar em diferença a favor de beneficiários
Sorteio: Meio pelo qual os consorciados são contemplados com a carta de crédito que lhe dará direito a adquirir o bem ou serviço pretendido
T
Taxa de adesão: Tem a finalidade de cobrir as despesas iniciais da formação dos grupos e da participação do consorciado.
Taxa de administração: A taxa de administração, cobrada pelas administradoras, é diluída ao longo do prazo de duração do grupo e tem a finalidade de remunerar a empresa pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento.