CARTAS DE CRÉDITO CONTEMPLADAS
A venda de cota contemplada é realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato do consórcio. Solicite informações sobre os detalhes como: Ano de compra de veículos ( que varia de acordo com a administradora) ,cilindradas (no caso de motos), complementos rodoviários e agrícolas.e diferenças de alienação entre imóveis urbanos e rurais.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS
Documentos para transferências de consórcio não contemplado:
Pessoa física:
Pessoa Jurídica: Comprador (Cessionário):
Vendedor (Cedente) Pessoa Jurídica:
Documentos para TRANSFERÊNCIAS e LIBERAÇÃO DE CRÉDITO de consórcio contemplado:
Documentos Pessoa Física:
Funcionário com vínculo empregatício:
Empresário:
Profissional liberal:
Autônomo/Profissional do campo:
Funcionário público:
Aposentado:
Documentos Pessoa Jurídica:
Sócio administrador:
Documentação do Aval/fiador
Pessoa física:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade e comprovante de residência atualizado (comprador)
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade (vendedor)
Pessoa Jurídica: Comprador (Cessionário):
- Impressão atualizada do Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Contrato Social ou Consolidação e alterações posteriores;
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social.
Vendedor (Cedente) Pessoa Jurídica:
- Impressão atualizada do Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Cópia do Contrato Social ou Consolidação e alterações posteriores;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada (até 30 dias);
- Original ou Cópia Autenticada do CPF e RG ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social;
Documentos para TRANSFERÊNCIAS e LIBERAÇÃO DE CRÉDITO de consórcio contemplado:
Documentos Pessoa Física:
Funcionário com vínculo empregatício:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda (03 últimos holerites + Original ou Cópia Autenticada carteira de trabalho CTPS atualizada);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Empresário:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Declaração do IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 - 30/04 – “completo”);
- Declaração de IRPJ (completo) ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal, sendo Recibo de Entrega e fichas Balancete, DRE e Informações Gerais);
- Cópia Contrato Social ou Consolidação e alterações posteriores;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada (até 30 dias);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Profissional liberal:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Declaração do IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 - 30/04 – “completo”);
- Carteira Funcional.
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Autônomo/Profissional do campo:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Declaração do IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 - 30/04 – “completo”);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora, como por exemplo: Matrícula do imóvel e contrato de arrendamento da terra.
Funcionário público:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda (03 últimos holerites + cópia autenticada da nomeação/posse ou do Diário Oficial que comprove a nomeação/posse);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Aposentado:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda (03 últimos holerites + cópia da comprovação da aposentadoria com o número do benefício);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Documentos Pessoa Jurídica:
- Impressão atualizada do Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Cópia do Contrato Social ou Consolidação e alterações posteriores;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada (até 30 dias);
- Declaração de IRPJ (completo) ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal, sendo Recibo de Entrega e fichas Balancete, DRE e Informações Gerais);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Sócio administrador:
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social.
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Declaração do IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 - 30/04 – “completo” – quando este for o avalista/fiador);
- Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.
Documentação do Aval/fiador
- Original ou Cópia Autenticada RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;
- Original ou Cópia Autenticada Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda (conforme descrito anteriormente para cada origem da renda: funcionário com vínculo empregatício, empresário, profissional liberal,autônomo, funcionário público e aposentado);
- Quando aval/fiador for casado será necessária assinatura do cônjuge (contrato fiança e nota promissória), Original ou Cópia Autenticada do CPF, RG do cônjuge e certidão de casamento (Art. 1.647 do Código Civil).
- Cópias legíveis de todos os documentos para posterior digitalização (evitar reprodução fotográfica dos documentos);
- CNH dentro da data de validade (impreterivelmente);
- Comprovante de endereço em nome do consorciado ou em nome de um dos pais;
- Renda declarada “oficial”, ou seja, não serão considerados rendimentos “por fora”;
- IRPF, IRPJ e ECF poderão ser exigidos históricos de entrega;
- Assinaturas nos documentos da Administradora deverão ser correspondentes às dos documentos de identificação, caso contrário, reconhecer firma por verdadeira/autêntica das assinaturas;